O processo matrimonial canónico é um instrumento técnico que tem como finalidade apurar a validade ou nulidade de um matrimónio canónico. Enquanto instrumento técnico, este processo foi sofrendo diversas alterações, ao longo da história, de modo a adaptar-se cada vez melhor à sua finalidade.
O Código de Direito Canónico, promulgado a 25 de Janeiro de 1983, referia o modo como se deveria proceder no processo matrimonial canónico nos cânones 1671 a 1691. Posteriormente, a 25 de Janeiro de 2005, o Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos publicou a Instrução Dignitas connubii, que ilustrava as normas que deviam seguir os Tribunais Eclesiásticos no processo matrimonial canónico.
A 15 de Agosto de 2015, S. S. o Papa Francisco decidiu introduzir alterações muito significativas no processo matrimonial canónico. Para a Igreja latina foi promulgada a Carta em forma de Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus e para as Igrejas orientais foi promulgada a Carta em forma de Motu proprio Mitis et Misericors Iesus.
O Romano Pontífice decidiu introduzir, no processo matrimonial canónico, alterações “que favoreçam, não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”. O novo processo matrimonial canónico entra em vigor no dia 8 de Dezembro de 2015.